- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 08/05/2020
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NOVA VALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Mantido o quadro fático reconhecido pelo acórdão, é cabível nova interpretação jurídica por esta Corte para reconhecer a ausência de mínima prova de vinculação do paciente às drogas encontradas e de propriedade confessada por terceiro. 2. Habeas corpus concedido para absolver o paciente PEDRO FELIPE DOS SANTOS ALVES da prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, restabelecendo a sentença absolutória. (HC n. 563.618/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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