Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE COMPROVADA. REVERSIBILIDADE E GRAU DE LESÃO IRRELEVANTES. 1. O benefício acidentário é devido ainda que mínima a lesão ou a possibilidade de sua reversão, porquanto o nível do dano e, consequentemente, o grau do maior esforço não interferem na sua concessão, não podendo o Tribunal de origem, lastreado apenas em conhecimentos pessoais do julgador, desconsiderar laudo médico…