JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA DA CAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal a quo, após análise das provas da causa, asseverou que não ficou comprovada a redução ou perda da capacidade laborativa do agravante para a atividade laborativa habitualmente exercida. Nesse contexto, a reversão do julgado requer reexame de provas, devendo ser aplicada a Súmula 7/STJ à espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 283.551/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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