JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE QUE SEJA APRECIADA TESE DIVERSA DAQUELA OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Sodalício os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado, porém devem integrar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 2. A pretensão da União de que, no julgamento do agravo regimental, seja apreciada matéria diversa daquela objeto do recurso especial encontra óbice na preclusão bem como na vedação à reformatio in pejus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.097.236/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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