JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela incidência da Súmula 182/STJ na espécie, uma vez que a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial, especificamente em relação à incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ. 2. Consoante a redação dada ao art. 544, § 4º, I, do CPC, pela Lei n. 12.322/10, o teor da Súmula 182/STJ foi estendido aos agravos interpostos em face de decisão denegatória de recurso especial, pelo que não há falar em inaplicabilidade do disposto na referida Súmula ao caso em comento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 100.452/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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