JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Trata-se, inicialmente, de agravo interposto contra decisão que negou admissibilidade a recurso especial com base nos seguintes argumentos: (i) inexistência de violação ao art. 535 do CPC e (ii) aplicação da Súmula n. 83 desta Corte Superior mesmo para as hipóteses em que o recurso é fundado na alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Nas razões de agravo, a parte agravante limita-se a afirmar que nenhum dos argumentos da decisão agravada prosperam. 3. Na ausência de combate específico aos argumentos da decisão agravada, demonstrando com jurisprudência e argumentação pontual que está incorreta a decisão agravada, incide, no caso, a Súmula n. 182 desta Corte Superior (por analogia), segundo a qual "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 74.678/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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