- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. REFORMA DO ACÓRDÃO. I. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. 2. O acórdão recorrido que, mesmo comprovando a incapacidade parcial, determina a plena indenização sem observância dos critérios de proporcionalidade destoa da jurisprudência deste Superior Tribunal, merecendo, por isso, reforma. 3. A conseqüência jurídica que a invalidez parcial acarreta na indenização do seguro obrigatório, DPVAT, é de extração precípua desta Corte, não importando infração ao teor da Sumula nº 07/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.383.417/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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