JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
15/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 15/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO. COBRANÇA DE DÉBITOS ANTERIORES DO ATUAL CONSUMIDOR (OBRIGAÇÃO PROPTER REM). INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ainda que superado o óbice relativamente à ausência de prequestionamento dos arts. 1.225 e 1.245 do CC, a decisão combatida registrou expressamente que a jurisprudência desta Corte pacificou entendimento quanto à inadmissibilidade da responsabilização do atual usuário por débito pretérito relativo ao consumo de água e serviço de esgoto sanitário do antigo usuário. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.052.859/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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