- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE ESGOTO. DÉBITOS DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE DO EFETIVO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o inadimplemento é do usuário (natureza pessoal da obrigação), ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, razão porque não cabe responsabilizar o atual usuário por débito pretérito relativo ao consumo de água/energia elétrica de usuário anterior. 2. Agravo Regimental da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP desprovido. (AgRg no REsp n. 1.327.162/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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