- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/03/2012, p. 20/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PORTARIA N. 1.104/GM3/1964. REVISÃO. PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 134/2011 E 430/2011. ATOS QUE NÃO INTERFEREM NA ESFERA INDIVIDUAL DE DIREITOS DO IMPETRANTE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A Primeira Seção, no julgamento do MS n. 16.425/DF, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, na assentada de 8.6.2011, firmou o entendimento de que a revisão determinada pela Portaria Interministerial n. 134/2011, por consubstanciar-se em simples fase de estudos acerca de eventuais irregularidades nas concessões das anistias com base na Portaria n. 1.104/GM3/1964, não afeta a esfera individual de direitos dos impetrantes. Consignou, ainda, que a apreciação das teses apresentadas somente terá importância nos casos em que, após concluída a fase de estudos, a Administração der cumprimento ao previsto no artigo 5º da citada Portaria revisional. 2. Segurança denegada. (MS n. 17.002/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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