- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 28/03/2012
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE PRECATÓRIO. ANTIGA MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 62/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RECURSO PROVIDO. 1. Com a edição da EC 62/09, não mais subsiste a moratória constitucional anteriormente vigente, devendo os precatórios seguir o novo regime de pagamento previsto no Texto Constitucional, o que significa que estão desautorizadas as ordens de sequestro amparadas pelo art. 78 do ADCT. 2. A nova sistemática implementada pela EC 62/09 aplica-se imediatamente aos processos em curso, pois se trata de norma de natureza procedimental, não existindo direito adquirido à manutenção de regime jurídico. 3. Outrossim, o próprio art. 78 do ADCT encontra-se com sua eficácia suspensa por determinação liminar do Pretório Excelso no bojo das ADIs 2.356 e 2.362. Isso significa que não subsiste preceito normativo que autorize o sequestro da verba pública, devendo haver o desbloqueio da quantia. Precedente: RMS 36188/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.12.11. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 36.920/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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