- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 27/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/03/2012, p. 27/03/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI REALIZADA DEGRAVAÇÃO E PERÍCIA EM TODO O ÁUDIO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DILIGÊNCIA REALIZADA PELO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. PEDIDO DE NOVO EXAME INDEFERIDO FUNDAMENTADAMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. LEI N.º 9.296/96. DEGRAVAÇÃO. PERÍCIA ESPECIALIZADA. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O RECORRENTE NÃO SERIA O INTERLOCUTOR DOS DIÁLOGOS MENCIONADOS NA DENÚNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há constrangimento ilegal quando o Magistrado condutor da ação penal indefere, em decisão devidamente fundamentada, as diligências que entende protelatórias ou desnecessárias, dentro de um juízo de conveniência. 2. Na hipótese, a Defesa pleiteou a realização de degravação e perícia nos arquivos obtidos durante a interceptação telefônica, sob a alegação de que não teriam sido realizados. Entretanto, depreende-se dos autos que, ao contrário do que afirma o Impetrante, foi realizada degravação e perícia no áudio das comunicações telefônicas, pelo Instituto de Criminalística. 3. Ademais, assim como consignado pela Corte de origem, não é possível verificar a regularidade da transcrição das ligações telefônicas produzida pelo Ministério Público, cujos atos gozam de fé pública, nem tampouco a alegação de que o Recorrente não seria o interlocutor dos supostos diálogos apresentados na denúncia, o que demandaria dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 4. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que a Lei n.º 9.269/96 não obriga a presença de peritos oficias quando da degravação das conversas telefônicas. Precedentes. 5. Recurso desprovido. (RHC n. 25.275/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 27/3/2012.)
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