- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 02/04/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA, PECULATO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. (1) TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. REVALORAÇÃO DA PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) TRANSCRIÇÃO APENAS EM PARTE DOS DIÁLOGOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (3) PERÍCIA DO MATERIAL COLETADO. ESPECTROGRAMA. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretensão de revaloração de prova - interceptação telefônica- escapa do papel primordialmente destinado, pela Constituição da República, ao Superior Tribunal de Justiça. 2. De acordo com os ditames da Lei 9.296/96, não é indispensável a realização de transcrição integral dos diálogos interceptados. Precedentes. 3. A questão da imprescindibilidade de realização de perícia de voz no material coletado em interceptação telefônica não foi debatida na origem, sendo, portanto, inviável dela cuidar, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada. (HC n. 142.565/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
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