- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/03/2012, p. 02/04/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO QUE IMPLICA NA ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O eventual reconhecimento da tese deduzida na impetração, de ilegalidade da classificação e da nomeação por área de atuação no cargo de Auditor Governamental da Controladoria Geral do Estado do Piauí, implicaria na reordenação da lista de classificação no concurso público, atingindo diretamente a esfera jurídica dos demais candidatos aprovados, razão pela qual se impõe a sua integração ao processo (cf. art. 47 do CPC). 2. "Sempre que os efeitos da sentença atingem os candidatos já aprovados, alterando-lhes notas e ordem de classificação, devem todos eles integrar a lide na condição de litisconsortes necessários, em aplicação ao comando do art. 47 do CPC, sob pena de nulidade do processo a partir de sua origem" (REsp 208.373/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2004, DJ 14/06/2004, p. 264) 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 27.777/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
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