JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. POLICIAIS CIVIS. BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DA CORTE. ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO EM CONSONÂNCIA COM ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que, nas causas em que se discute recebimento de vantagens pecuniárias, nas quais não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 105.517/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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