JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. TESE QUE SUSTENTA A EXORBITÂNCIA DO VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É assente nesta Corte que somente é possível a reavaliação do valor arbitrado a título de reparação por danos morais nos casos em que se afigure exorbitante ou irrisório, o que não se configura no caso dos autos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.677.345/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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