JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/03/2012, p. 21/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUPOSTOS IRMÃOS. RAZÕES DO REGIMENTAL INSUFICIENTES PARA ALTERAR O JULGADO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A ação declaratória de inexistência de filiação, cumulada com anulação de registro, em virtude de falsidade ideológica, pode ser pleiteada por quem tenha legítimo interesse econômico e moral na demanda, dentre eles, os supostos irmãos do réu. Precedentes específicos. 2. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.170.148/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 21/3/2012.)
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