JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
27/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 20/05/2010, p. 27/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. REGISTRO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO CUMULADA COM NULIDADE DE REGISTRO CIVIL. PRAZO DECADENCIAL. 1. A falsidade ideológica de registro de nascimento torna-o anulável, e não nulo, e, portanto, a ação que visa desconstituir o aludido ato jurídico sujeita-se a prazo decadencial de 4 (quatro) anos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 844.462/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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