JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/03/2012, p. 21/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE. 1. A juntada dos originais da petição de recurso protocolizado via fac-símile após transcorridos 5 (cinco) dias da data do encerramento do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/99, obsta o conhecimento da irresignação. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.380.335/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 21/3/2012.)
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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/03/2012

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto via fax, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei n° 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.242.317/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)

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