JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA VIA FAC-SÍMILE. PROTOCOLO DA ORIGINAL FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. 1. Quando a petição de recurso é interposta via fac-símile, a parte dispõe de cinco dias, contados de maneira contínua, a partir do último dia do prazo recursal, para a apresentação da petição original, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 897.657/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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