- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 30/04/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica excesso de linguagem no acórdão que, ao julgar o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, ratifica a sentença de pronúncia apenas referindo-se às provas constantes dos autos, sem emitir qualquer juízo de certeza acerca da autoria do crime, de forma a não se imiscuir na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. Não houve excesso de linguagem, sendo certo que o Tribunal de origem manteve postura absolutamente imparcial em relação aos fatos, somente apontando elementos que poderiam ensejar dúvida quanto às teses defensivas levantadas, razão pela qual, diante da incerteza acerca de qual foi, efetivamente, a dinâmica dos acontecimentos, utilizando-se de cautela e cuidado, entendeu por bem manter a decisão que remeteu o feito a julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para dirimir as dúvidas e resolver a controvérsia, nos termos do art. 5º, inciso XXXVIII, "d", da CF/88. 3. Ordem denegada. (HC n. 176.327/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 30/4/2012.)
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