JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/02/2011, p. 17/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a pronúncia que não contém afirmações categóricas acerca da atuação efetiva dos acusados no delito e nem procede ao amplo exame dos fatos e provas colhidas na instrução, não incorre em excesso de linguagem. 2. A simples análise ou transcrição de depoimentos testemunhais ou o próprio relato dos fatos que constam na denúncia pelo Juiz, sem a exteriorização de qualquer juízo de certeza, por si só, não significa incursão indevida em matéria afeta ao Tribunal do Júri. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 50.306/ES, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 17/10/2011.)
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