JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ DE DIREITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A intervenção do Judiciário no controle dos atos de banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir-se à referida banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das provas. Precedentes deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 30.018/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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