- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO. REVISÃO DE PROVA DE SENTENÇA. CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE. DISCRICIONARIEDADE DOS CRITÉRIOS DA BANCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário contra acórdão que denegou a segurança em writ ajuizado contra a Banca Examinadora de concurso público para o cargo de Juiz Substituto. Cinge-se ao debate de critérios de correção, com fulcro doutrinário e jurisprudencial. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão dos critérios adotados pela banca examinadora de concurso público apenas em situações excepcionais, onde fica caracterizado o erro crasso na elaboração da questão. Por via de regras, não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade do concurso público, tomar o lugar da banca examinadora, nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas. Precedentes: RMS 33.725/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26.4.2011; RMS 33.191/MA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26.4.2011; REsp 1.231.785/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.4.2011; AgRg no RMS 32.138/PR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 17.12.2010; e RMS 32.464/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4.11.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.968/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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