JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DE DÉBITO FISCAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. 1. O ônus da prova quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 14 do CTN cabe ao contribuinte. Concluindo o Tribunal de origem que os documentos apresentados não são aptos a conceder a imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c", § 4º, da Constituição Federal, mudar essa conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 2. Proposta a ação anulatória de lançamento fiscal pelo contribuinte, incumbiria a este, como autor, a prova do fato constitutivo do seu direito à imunidade (art. 333, inciso I, do CPC), o que não ocorreu. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 105.288/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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