JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 279/STF. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. INSUBSISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 333, I, DO CPC. CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN, PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. 1. O conhecimento do recurso especial da parte contrária não ensejou em inobservância das Súmulas 7/STJ e 279/STF, na medida em que a questão examinada é estritamente jurídica. 2. O acórdão recorrido não assentou fundamento constitucional capaz, por si só, de mantê-lo hígido, motivo pelo qual é insubsistente a tentativa do Recorrente em fazer incidir a Súmula 126/STJ ao caso. 3. Cabe ao contribuinte, autor da ação ordinária e da ação cautelar, comprovar os requisitos elencados no art. 14 do CTN, essenciais para o gozo da imunidade tributária pretendida. Precedentes: REsp 825.496/DF, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 04/12/2008; REsp 707.315/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/02/2008; AgRg no AREsp 105.288/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/03/2012; AgRg nos EDcl no AREsp 36.553/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/02/2012. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 318.376/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/10/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Hipótese em que o Trib…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DEDICADA À EDUCAÇÃO E À ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 150, VI, C, CF/88. ART. 14 DO CTN. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO DEFICIENTES E QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. In…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/05/2014

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINS FILANTRÓPICOS DA ENTIDADE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A pretensão de obter imunidade com fundamento na alegada condição de entidade filantrópica e, assim, reverter a conclusão alcançada na instância ordinária a respeito do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 do CTN demanda o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DE DÉBITO FISCAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. 1. O ônus da prova quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 14 do CTN cabe ao contribuinte. Concluindo o Tribunal de origem que os documentos apresentados não são aptos a conceder a imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c", § 4º, da Constituição Federal, mudar essa conclusão demandaria o reexame do acerv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/02/2012

TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMUNIDADE. ART. 14 DO CTN. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC. 1. O Tribunal a quo, após apreciação de toda documentação acostada aos autos, decidiu que não foram cumpridos os requisitos exigidos pelo art. 14 do CTN para a concessão da imunidade. Dessa forma, para rever tal fundamentação, é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que, em f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.