JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÕES DOS RECORRENTES QUE IMPÕEM O REEXAME REFLEXO DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A revisão do julgado, notadamente no que toca à alegação de não comprovação da posse, esbarra no reexame de matéria fática da demanda, obstado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.247.174/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO NÃO CARACTERIZADO. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 197.048/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 4/4/2014.)

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