JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
17/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 17/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. VALORAÇÃO DA PROVA. INEXISTÊNCIA. 1. Rever o entendimento das instâncias ordinárias no sentido de que o presente caso trata de ocupação precária demandaria exame de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Em recurso especial, ainda que a título de valoração das provas, não se admite análise interpretativa de elementos probatórios controvertidos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 41.858/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 17/5/2012.)
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