- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 27/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 27/03/2012
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONE CELULAR. BLOQUEIO. ENVIO DE INDEVIDA FATURA PARA PAGAMENTO. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO RECONHECIDA. -Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. -Conforme jurisprudência desta Corte, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral (Súmula 362 do STJ). -Rejeitam-se os primeiros embargos de declaração e se acolhem os segundos, para sanar as omissões existentes. (EDcl no REsp n. 1.191.428/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 27/3/2012.)
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