- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAR A ALEGAÇÃO. ARGUMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo de instrumento (Súmula nº 182/STJ). 2. De acordo com o princípio da dialeticidade, o agravante deve infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. A mera alegação, feita de forma genérica, da não aplicação do óbice, não serve para afastá-lo. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 905.884/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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