- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ILEGALIDADE. AUTOTUTELA. SUPRESSÃO DOS PROVENTOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte Superior, de fato, perfilha entendimento no sentido de que a Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade. 2. Todavia, quando os referidos atos implicarem invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.253.044/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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