- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 31/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 31/05/2013
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO. REPERCUSSÃO NA ESFERA INDIVIDUAL DO ADMINISTRADO. ATO ADMINISTRATIVO SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. 1. Apesar de a Administração ser dotada do poder-dever de anular seus próprios atos que estejam eivados de vícios que os tornem ilegais, quando a anulação repercutir na esfera individual do administrado, deve ser precedida de instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 792.441/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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