JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
17/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/03/2012, p. 17/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTRAVIO DE MERCADORIA. INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não sofrer a limitação prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica a indenização por extravio de mercadoria transportada por via aérea. 2. Pela alínea "c" do permissivo constitucional, registra-se a incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, que possui a seguinte dicção: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 108.685/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 17/4/2012.)
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