- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A revisão, em autos de recurso especial, das conclusões levadas a efeito pelas decisões precedentes acerca do recebimento dos embargos à execução apenas no efeito devolutivo, em virtude da ausência de verossimilhança e do periculum in mora, no caso, encontra óbice na súmula 7/STJ. 2.- Os agravantes não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 111.049/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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