Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A alteração na conclusão do julgado e o acolhimento da pretensão recursal de não atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução interpostos, considerando ausentes os requisitos previstos no § 1º do referido dispositivo legal, ensej…