- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/03/2012, p. 11/04/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RES FURTIVAE AVALIADA EM R$ 68,80. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser avaliada segundo os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. 2. A aferição da reprovabilidade do comportamento do autor do delito dá-se mediante a análise global da conduta - por exemplo, a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, as circunstâncias - e do resultado concretamente verificados. 3. O fato de haver registro de condenações transitadas em julgado contra o paciente, inclusive pela prática de furto, não é empecilho à aplicação do princípio da insignificância. Ressalva do entendimento do Relator. 4. Reconhecida a atipicidade da conduta, ficam prejudicados os pedidos subsidiários de redução e de substituição da pena, bem assim de reconhecimento do furto privilegiado. 5. Ordem concedida na forma do pedido principal, para, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta, absolver o paciente com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, ficando extinta a condenação a ele imposta na Ação Penal n. 0018312-81.2009.8.21.0023, da 3ª Vara Criminal da comarca de Rio Grande/RS. (HC n. 219.166/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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