JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
08/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 08/03/2013

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANOTAÇÕES E REGISTROS CRIMINAIS. ABSOLVIÇÃO DE ACUSADO POR FATO CRIMINOSO. PEDIDO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As informações relativas a inquérito e processo criminal (em que houve absolvição) não podem ser excluídas do banco de dados do Instituto de Identificação. Isso porque tais registros comprovam fatos e situações jurídicas e, por essa razão, não devem ser apagados ou excluídos, observando-se, evidentemente, que essas informações estão protegidas pelo sigilo. 2. Recurso a que se nega provimento. (RMS n. 26.086/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 8/3/2013.)
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