Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/03/2012
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES OU REGISTROS CRIMINAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não devem ser excluídas as anotações ou registros criminais, em banco de dados do instituto de identificação, relativamente ao agente que foi absolvido em processo criminal. 2. Os registros comprovam fatos e situações jurídicas e, por isso mesmo, não devem ser apagados ou excluídos, observando-se, evidentemente, que essas informações estão protegidas pelo sigilo. 3. …