JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 31/10/2012

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES OU REGISTROS CRIMINAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não devem ser excluídas as anotações ou registros criminais, em banco de dados do instituto de identificação, relativamente ao agente que foi absolvido em processo criminal. 2. Os registros comprovam fatos e situações jurídicas e, por isso mesmo, não devem ser apagados ou excluídos, observando-se, evidentemente, que essas informações estão protegidas pelo sigilo. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança ao qual se nega provimento. (RMS n. 26.545/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 31/10/2012.)
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