- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 13/04/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA AUTORIDADE COATORA. ALTERAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. I - Inaplicável a Teoria da Encampação quando a retificação da autoridade coatora importa em alteração quanto ao órgão julgador do mandado de segurança (RMS nº 31.915/MT, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 20/08/2010). II - No presente caso, o Impetrante indicou erroneamente a autoridade coatora na inicial do Mandado de Segurança. Diante disso, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios promoveu a alteração da autoridade apontada como coatora - o Secretário de Fazenda do Distrito Federal - e, como consequência, declarou-se incompetente para analisar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos para o juízo competente. Desse modo, é forçosa a extinção do presente mandamus, tendo em vista a impossibilidade da aplicação da Teoria da Encampação. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.201.293/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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