JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/08/2010
Data de publicação
17/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/08/2010, p. 17/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO DE AUTORIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O JULGAMENTO DO WRIT OF MANDAMUS. NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. 1. A teoria da encampação incide quando a autoridade reputada coatora, embora não tenha praticado o ato impugnado, defende a legalidade desse ato e consectariamente torna-se parte legitimada para figurar no polo passivo da impetração, desde de que o princípio do juiz natural seja respeitado. Precedentes: REsp 1.188.211/PE, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 7 de junho de 2010; AgRg no RMS 29.826/PI, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 3 de dezembro de 2009; e REsp 890.781/MT, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 2 de fevereiro de 2010. 2. No caso sub examinem, não houve nenhuma manifestação da autoridade indicada como autora. Ademais, o Sr. secretário executivo interino do Ministério das Comunicações, autoridade que efetivamente praticou o ato impugnado, não ostenta foro especial nesta Corte. Logo, é defesa a aplicação da teoria da encampação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 15.266/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/08/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO HIERÁRQUICO DIRETO ENTRE AUTORIDADES. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a teoria da encampação se apresenta aplicável quando preenchidos os seguintes requisitos: a) existência de vín…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 15/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O Secretário de Fazenda do Estado de Pernambuco é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança em que se discute auto de infração lavrado em decorrência do não pagamento de ICMS. 2. "A teoria da encampação é aplicável ao man…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 19/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente o vínculo hierárquico imediato ou direto entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, descabe a aplicação da teoria da encampação. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.199.668/R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO. SOLUÇÃO DADA A CONSULTA FISCAL. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. 1. Nos termos do § 2º do art. 233 do Código Tributário do Estado de Mato Grosso, apenas quando formuladas por órgão da administração pública, por autarquias, sociedades de economia mista, sindicatos ou entidades representativas de atividades…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/03/2012

MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA AUTORIDADE COATORA. ALTERAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. I - Inaplicável a Teoria da Encampação quando a retificação da autoridade coatora importa em alteração quanto ao órgão julgador do mandado de segurança (RMS nº 31.915/MT, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 20/08/2010). II - No presente caso, o Impetrante indicou erroneamente a autoridade coatora na inicial do Mandado de Segurança. Diante disso, o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.