JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 13/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMATÓRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Perde o objeto o recurso interposto contra decisão que defere antecipação dos efeitos da tutela com a prolação da sentença de mérito que a confirma. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.275.410/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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