- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 25/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/03/2015, p. 25/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONFIRMADA NA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PRECÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a sentença de mérito que confirma a antecipação da tutela absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, ocasionando a perda do objeto do agravo de instrumento. Precedentes. 2. No caso, a sentença confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, determinando à agravante a compra de carro adaptável destinado ao transporte do agravado. Assim, o pedido de suspensão dos efeitos da decisão precária ficou prejudicado com a sentença de mérito amparada em cognição exauriente, esvaecendo-se o conteúdo do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 608.086/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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