JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
02/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 02/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DE CONHECIMENTO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. GUIA INCORRETA. RESOLUÇÃO Nº 1/2008 VIGENTE À DATA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO. 1. O recurso especial cuja apreciação esbarre em óbices relativos à sua admissibilidade não merece ter seu julgamento sobrestado em virtude do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da repercussão geral em demanda na qual se discute a incidência dos expurgos inflacionários sobre saldo de poupança. 2. O pagamento do porte de remessa e retorno deve ser efetuado nos termos da Resolução nº 1/2008, vigente à época da interposição do recurso especial, não sendo dado à parte efetuar o recolhimento em guia diversa da especificada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.364.887/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
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