- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 25/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DE CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O recurso especial cuja apreciação esbarre em óbices relativos à sua admissibilidade não merece ter seu julgamento sobrestado em virtude do reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, em demanda na qual se discute a incidência dos expurgos inflacionários sobre saldo de poupança. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, inciso I, do CPC) . 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 56.647/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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