JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/03/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 28/03/2012, p. 18/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL A COOBRIGADOS AVALISTAS. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUSPENSO. PLANO DE RECUPERAÇÃO AINDA NÃO APROVADO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 49, § 1º, DA LEI 11.101/2005. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental tendo em vista ter sido protocolizado no prazo de cinco dias a que alude o art. 39 da Lei 8.038/90. 2. O art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 prevê que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. 3. Conquanto seja de competência do Juízo da Recuperação verificar a extensão da responsabilidade dos sócios, decidindo inclusive pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação quando for o caso, não parece que essa competência alcance a garantia dada pelo avalista, mesmo que sócio, porquanto se trata de obrigação autônoma, que não é afetada pela recuperação judicial ou pela falência. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP no CC n. 120.210/MG, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 18/4/2012.)
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