Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/12/2020
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. CUMPRIMENTO DE PENA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. MOTIVO IDÔNEO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Consideram-se impugnados os fundamentos da decisão recorrida quando é possível inferir da argumentação deduzida pela parte recorrente que o mérito da questã…