JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR DA ELETROBRÁS. RECUSA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. 1. As obrigações ao portador, emitidas pela Eletrobrás em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62, não se confundem com as debêntures (REsp 1.050.199, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 09/02/2009, sistemática do art. 543-C do CPC) e são insuscetíveis de penhora, em razão de sua iliquidez. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 74.731/RO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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