- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. OFERECIMENTO DE TÍTULOS DA ELETROBRAS. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. ILIQUIDEZ E AUSÊNCIA DE COTAÇÃO EM BOLSA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, as obrigações ao portador, emitidas pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei n. 4.156/62, não se confundem com as debêntures e são insuscetíveis de penhora, em razão de sua iliquidez e ausência de cotação em bolsa de valores. 2. Precedente: REsp 1050199/RJ, Rel. Min. Eliana, Calmon, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 73.703/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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