- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSÍVEL ESVAZIAMENTO ECONÔMICO DA PROPRIEDADE COM O DECRETO N. 10.251/77. AÇÃO DE DIREITO PESSOAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Revela-se indevida a indenização em favor dos proprietários dos terrenos atingidos pelo Decreto n. 10.251/77, do Estado de São Paulo, que criou o Parque Estadual da Serra do Mar - salvo comprovação pelo proprietário, mediante o ajuizamento de ação própria contra o Estado de São Paulo, que o mencionado decreto acarretou limitação administrativa mais extensa do que aquelas já existentes à época da sua edição. 2. Qualquer pretensão de indenização em razão de limitações administrativas impostas pelo Decreto n. 10.251/77 estaria fulminada pela prescrição quinquenal, já que a ação foi interposta apenas no ano de 1995. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.250.992/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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