- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 20/04/2012
MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que essa absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. Precedentes: MC nº 15.116/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/06/2009; AgRg no REsp nº 956.504/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/05/2010; REsp nº 1.089.279/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/09/2009. II - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.232.873/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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